LEI MUNICIPAL Nº 3024, DE 15/06/2011. Torna obrigatório o exame otológico, oftalmológico e fonoaudilógico nos estudantes na rede pública Municipal de ensino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório o exame otológico, oftalmológico e fonoaudilógico nos estudantes na rede pública Municipal de ensino no transcorrer do 1º ano letivo em que se matricularem.
Parágrafo único. O Poder Público através da Secretaria Municipal de Saúde realizará exames que se refere o caput deste artigo, podendo ser realizados por técnicos da área de saúde, especificamente treinados para esta finalidade, sem geração de despesas e sem prejuízo de toda a assistência do serviço de saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, são aquelas já inseridas no corpo da Lei Orçamentária Anual relativa a Saúde Municipal.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =