Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3035, 08/07/2011.Dispõe sobre a declaração de utilidade publica do Instituto Crescendo Com Arte, Cultura, Esporte e Lazer e dá outras providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “INSTITUTO CRESCENDO COM ARTE, CULTURA, ESPORTE E LAZER”, com sede na Rua Beira-Linha, n° 125, Bairro Cascata Guarani (Beira-Linha), Teresópolis/RJ, inscrito no CNPJ nº 12.271.093/0001-78, fundada em 09 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =