Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3016, DE 23/05/2011. Dispõe sobre a declaração de utilidade pública do sobrado histórico José Francisco Lippi, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “ESPAÇO CULTURAL LÚDICO-PEDAGÓGICO JOSÉ FRANCISCO LIPPI”, com sede na Estrada Malhardes nº 156, Venda Nova, 3º Distrito de Teresópolis/RJ, inscrito no CNPJ nº 11.353.526-0001-71, fundado em 10 de outubro de 2009.

Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =