LEI MUNICIPAL Nº 2187, DE 13/09/2002. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Cooperativa dos Profissionais, Técnicos e Auxiliares de Serviço do RJ - Agentes de Integração.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Cooperativa dos Profissionais, Técnicos e Auxiliares de Serviço do RJ - Agentes de Integração, tendo como objetivo a criação e veiculação mediante divulgação pela Internet de informações prestadas pela Secretaria Municipal de Fazenda aos contribuintes.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 02 de setembro 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 104/2002
Sancionada em 11/09/2002
Publicada em 13/09/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis