LEI MUNICIPAL Nº 2211, DE 19/12/2002. Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Condomínio do Edifício JÚLIO MUNIZ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Condomínio do Edifício JÚLIO MUNIZ, para utilização do vão ali existente para a instalação da sede da Escola de Desporto JEFFERSON TRICANO.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 05 de dezembro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 160/2002
Sancionada em 13/12/2002
Publicada em 19/12/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis