LEI MUNICIPAL Nº 3007, DE 23/05/2011. Autoriza o chefe do executivo municipal autorizado a firmar termo de cooperação técnica com a Associação Teresópolis Congressos, Eventos e Visitantes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Teresópolis Congressos, Eventos e Visitantes, tendo por objeto a formação de parceria visando a união de esforços para o fim de fomentar o turismo, promovendo e divulgando a imagem da Cidade de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =