LEI MUNICIPAL Nº 2201, DE 07/12/2002. Autoriza a utilização de bem público para realização do I TERÊTRILHA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Autorização de Uso a Título Precário, com o Sr. MARCOS ALEXANDRE, tendo por objeto utilização do Parque de Exposições Mário Tricano, no dia 08 de dezembro de 2002, onde será realizado o I TERÊTRILHA.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 05 de dezembro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 165/2002
Sancionada em 06/12/2002
Publicada em 07-08/12/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis