Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3004, de 6 de abril de 2011. Dispõe sobre a isenção do “vaga certa” dos expositores da feirinha do alto.

LEI MUNICIPAL Nº 3.004, de 6 de abril de 2011.

EMENTA:    Dispõe sobre a isenção do “vaga certa” dos expositores da feirinha do alto.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os Expositores da Feirinha do Alto ficam isentos de pagamento de estacionamento, denominado como “Vaga Certa”.

Parágrafo único. A isenção do pagamento do estacionamento findará no dia 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =