LEI MUNICIPAL Nº 3015, DE 23/05/2011. Institui a taxa de administração para o instituto de previdência dos servidores públicos municipais de Teresópolis - Teresópolis Prev. e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei regulamenta o art. 83 da Lei Municipal nº 2.108, de 22 de outubro de 2001 e instituí a Taxa de Administração no limite de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis - Teresópolis-Prev.
Art. 2º A Taxa de Administração será destinada exclusivamente ao custeio as despesas correntes e de capital necessárias á organização e ao funcionamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis - Teresópolis-Prev, de acordo com a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =
Art. 1º A presente Lei regulamenta o art. 83 da Lei Municipal nº 2.108, de 22 de outubro de 2001 e instituí a Taxa de Administração no limite de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis - Teresópolis-Prev.
Art. 2º A Taxa de Administração será destinada exclusivamente ao custeio as despesas correntes e de capital necessárias á organização e ao funcionamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis - Teresópolis-Prev, de acordo com a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =