RESOLUÇÃO Nº 002/2016. ACRESCENTA PARÁGRAFO 3° NO ARTIGO 197 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. (RESOLUÇÃO N° 053/91)
EMENTA: ACRESCENTA PARÁGRAFO 3° NO ARTIGO 197 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. (RESOLUÇÃO N° 053/91)
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
ART. 1° Acrescenta parágrafo 3° no artigo 197 na Resolução n° 053/91( Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis)
“§ 3° O vereador poderá declara-se em “obstrução”.
a) o vereador em obstrução poderá usar a palavra e participara dos debates da votação, mas não contará para quorum.”
ART. 2º Entra a presente Resolução em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 19 de maio de 2016.
Mauricio Lopes dos Santos
Presidente
Dr. Antonio Francisco R. Gomes
1º Secretário
Sergio Pimentel
2º Secretário