Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

RESOLUÇÃO Nº 002/2016. ACRESCENTA PARÁGRAFO 3° NO ARTIGO 197 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. (RESOLUÇÃO N° 053/91)

EMENTA: ACRESCENTA PARÁGRAFO 3° NO ARTIGO 197 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. (RESOLUÇÃO N° 053/91)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

 

ART. 1° Acrescenta parágrafo 3° no artigo 197 na Resolução n° 053/91( Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis)

“§ 3° O vereador poderá declara-se em “obstrução”.

a) o vereador em obstrução poderá usar a palavra e participara dos debates da votação, mas não contará para quorum.”

 

ART. 2º Entra a presente Resolução em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

Em 19 de maio de 2016.

 

Mauricio Lopes dos Santos

Presidente

 

Dr. Antonio Francisco R. Gomes

1º Secretário

 

Sergio Pimentel

2º Secretário