Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

RESOLUÇÃO Nº A037/2015. Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Teresópolis realização de licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

Art. 1º. Para a aquisição de bens e serviços comuns, definidos no parágrafo único do art. 1o da Lei n.o 10.520/2002, a Câmara Municipal será obrigatória a fazer licitação na modalidade Pregão Eletrônica.
Parágrafo Único. Quando não for possível a licitação por meio de Pregão Eletrônico, a autoridade responsável pelo enquadramento da licitação deverá fundamentar suas razões, mediante parecer técnico com as devidas justificativas.

Art. 2º. Em até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei, o Poder Executivo Municipal adotará as providências cabíveis para a adesão ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, mantido pelo Governo Federal, principalmente para viabilizar a utilização do Pregão Eletrônico pela Administração da Prefeitura Municipal.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de dezembro de 2015.

Mauricio Lopes dos Santos
Presidente

Dr. Antonio Francisco R. Gomes
1º Secretário

Sergio Pimentel
2º Secretário