Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

RESOLUÇÃO Nº 001/2015. DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 223 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. (RESOLUÇÃO N° 053/91).

EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 223 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. (RESOLUÇÃO N° 053/91).

 

Considerando as decisões proferidas pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis-RJ em Mandado de Segurança nº 0007266-59.2014.8.19.0061 , as quais indicaram um rito prévio a ser respeitado, de forma a adequar o trâmite previsto no Decreto-Lei 201/67 e os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º, inciso LV da CF/88).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

 

ART. 1° O parágrafo Único do artigo 223 da Resolução nº 053/91 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 223 ...................

Parágrafo Único - Qualquer denúncia apresentada contra membro desta Casa Legislativa, deverá ser encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para que, no prazo de 15 dias, apresente seu parecer acerca da admissibilidade da denúncia, pela análise da existência ou não dos requisitos (art. 5º, I do Decreto-Lei 201/67). Em seguida, deverá o denunciado ser notificado para se manifestar no mesmo prazo sobre o parecer da Comissão, que deverá ser fundamentado. Em seguida, com a manifestação do denunciado, e de posse da denúncia e do parecer da Comissão, deverá o Presidente, na primeira sessão, submeter o expediente à Mesa Diretora, a qual decidir pela leitura ou não da denúncia em Plenário.”

 

ART. 2º Entra a presente Resolução em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

em 26 de fevereiro de 2015

 

MAURICIO LOPES DOS SANTOS

Presidente

 

DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO

1° secretario

SERGIO PIMENTEL

2° secretario