Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1158, DE 25/11/1985 Aprova o Plano Plurianual de investimentos para o Triênio 1986/1988.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$ 162.916.574.960 (cento e sessenta e dois bilhões, novecentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta cruzeiros), correspondente às despesas de capital distribuídas por Funções conforme os quadros anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1986/1988, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969) e atos Complementares nº 43 de 26 de janeiro de 1969 e 76 de 21 de outubro de 1969, como se segue:

1986 1987 1988 TOTAL
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1.450.000.000

4.060.000.000

10.556.000.000

16.066.000.000

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

500.000.000

1.400.000.000

3.640.000.000

5.540.000.000

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

451.000.000

1.262.800.000

3.283.280.000

4.997.080.000

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

50.000.000

140.000.000

364.000.000

554.000.000

16 - TRANSPORTE

12.252.662.000

34.307.453.600

89.199.379.360

135.759.494.960

TOTAL

14.703.662.000

41.170.253.600

107.042.659.360

162.916.574.960


Art. 2º As despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e à forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião de elaboração dos orçamentos anuais e mediantes créditos adicionais.

Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1986/1988, provirão das seguintes fontes:

1986 1987 1988 TOTAL
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

4.777.695.000

13.377.546.000

34.781.619.600

52.936.860.600

RECEITAS DE CAPITAL

13.256.642.000

37.118.597.600

96.508.353.760

146.883.593.360

TOTAL DE RECURSOS

18.034.337.000

50.496.143.600

131.289.973.360

199.820.453.960

MENOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000.000

1.000.000.000

TOTAL

17.034.337.000

50.496.143.600

131.289.973.360

198.820.453.960


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1986,revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 18 de novembro de 1985

_______________________________
Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE

_______________________________
NELSON EDY CORTÁZIO CORREA
1º Secretário

______________________________
JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 040/1985
Sancionada e Promulgada em 20/11/1985
Publicado no Órgão Oficial em 25-26/11/1985

ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
TRIÊNIO 1986/1988

CÓDI
GO
ESPECIFICAÇÃO 1986 1987 1988 TOTAL
RECEITA DE CAPITAL
"Superavit" do Orçamento Corrente

4.777.695.000

13.377.546.000

34.781.619.600

52.936.860.600

Receitas de Capital

13.256.642.000

37.118.597.600

96.508.353.760

146.883.593.360

TOTAL DE RECURSOS

18.034.337.000

50.496.143.600

131.289.973.360

199.820.453.960

Menos Reserva de Contingência

1.000.000.000

1.000.000.000

17.034.337.000

50.496.143.600

131.289.973.360

198.820.453.960

03 - Administração e Planejamento

1.450.000.000

4.060.000.000

10.556.000.000

16.066.000.000

08 - Educação e Cultura

500.000.000

1.400.000.000

36.40.000.000

5.540.000.000

10 - Habitação e Urbanismo

451.000.000

1.262.800.000

3.283.280.000

4.997.080.000

13 - Saúde e Saneamento

50.000.000

140.000.000

364.000.000

554.000.000

16 - Transporte

12.252.662.000

34.307.453.600

89.199.379.360

135.759.494.960

TOTAL DA DESPESA DE CAPITAL

14.703.662.000

41.170.253.600

107.042.659.360

162.916.574.960