Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1295, DE 30/12/1989 Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio 1990/1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de NCz$ 2.560.490.400,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta milhões, quatrocentos e noventa mil e quatrocentos cruzados novos), correspondentes às despesas de capital distribuídas por Funções, conforme os Quadros Anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1990/1992, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil, como se segue:

1990 1991 1992 Total
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

2.144.000,00

23.584.000,00

141.504.000,00

167.232.000,00

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

6.000.000,00

66.000.000,00

396.000.000,00

468.000.000,00

10 - HABITAÇÃO E TURISMO

1.175.000,00

12.925.000,00

77.550.000,00

91.650.000,00

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

1.000.000,00

11.000.000,00

66.000.000,00

78.000.000,00

16 - TRANSPORTE

22.507.800,00

247.585.800,00

1.485.514.800,00

1.755.608.400,00

TOTAL

32.826.800,00

361.094.800,00

2.166.568.800,00

2.560.490.400,00


Art. 2º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento previsto para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais e mediante Créditos Adicionais.

Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital incluídas no Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio em 1990/1992 provirão das seguintes Fontes:

SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

73.362.250,00

806.984.750,00

4.841.908.500,00

5.722.255.500,00

RECEITAS DESSE CAPITAL

8.202.000,00

90.222.000,00

541.332.000,00

639.756.000,00

TOTAL DE RECURSOS

81.564.250,00

897.206.750,00

5.383.240.500,00

6.362.011.500,00

MENOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA

40.000.000,000

-

-

40.000.000,00

TOTAL

41.564.250,00

897.206.750,00

5.383.240.500,00

6.322.011.500,00


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 14 de dezembro de 1989.

___________________________________
EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente

___________________________________
DR. JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário

___________________________________
WALTER MENDES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 053/1989
Sancionada e Promulgada em 20/12/1989
Publicado no Órgão Oficial em 30/12/1989
Periódico Quinzenário Oficial


ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
TRIÊNIO 1990/1992

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1990 1991 1992 TOTAL
RECEITAS DE CAPITAL

73.362.250,00

806.984.750,00

4.841.908.500,00

5.722.255.500,00

"SUPERAVIT" do Orçamento Corrente

8.202.000,00

90.222.000,00

541.332.000,00

639.756.000,00

Receita de Capital

81.564.250,00

897.206.750,00

5.383.240.500,00

6.362.011.500,00

TOTAL RECURSOS

40.000.000,00

40.000.000,00

Menos Reserva de Contingência

41.564.250,00

897.206.750,00

5.383.240.500,00

6.322.011.500,00

03 Administração de Planejamento

2.144.000,00

23.584.000,00

141.504.000,00

167.232.000,00

08 Educação e Cultura

6.000.000,00

66.000.000,00

396.000.000,00

468.000.000,00

10 Habitação e Urbanismo

1.175.000,00

12.925.000,00

77.550.000,00

91.650.000,00

13 Saúde e Saneamento

1.000.000,00

11.000.000,00

66.000.000,00

78.000.000,00

16 Transporte

22.507.800,00

247.585.800,00

1.485.514.800,00

1.755.608.400,00

TOTAL - DESPESA DE CAPITAL

32.826.800,00

361.094.800,00

2.166.568.800,00

2.560.490.400,00