LEI MUNICIPAL Nº 1895, DE 18/03/1999 Aprova o Plano Plurianual para o Triênio 1999/2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Teresópolis, para o Triênio 1999/2001, constituído pelo anexo integrante desta Lei estima para o período, Despesas de Capital no valor de R$ 11.044.714,50 (onze milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Plano Plurianual para o Triênio 1999/2001, são estimados em R$ 11.044.714,50 (onze milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos), e estão fixados a preços de junho de 1998, e, serão corrigidos conforme o artigo 5º e parágrafos da Lei Orçamentária de 1999.
Art. 3º Os valores referentes ao Exercício de 1999, são constantes da Lei do Orçamento de 1999, estando sua efetiva utilização condicionada as alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidades com Leis autorizativas.
Art. 4º Os valores referentes aos Exercícios de 2000/2001, serão ajustados por ocasião das Leis dos Orçamentos para aqueles Exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 08 de março de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 076/1999
Sancionada em 12/03/1999
Publicada em 18/03/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis