Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2577, DE 05/07/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego, criando os seguintes Programas de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 27 Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 203 Administração da Unidade
Atividade: 2-348 Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento Fonte Valor
33901400 00 R$ 2.000,00
33903005 00 R$ 1.500,00
33903100 00 R$ 100,00
33903500 00 R$ 100,00
33903600 00 R$ 100,00
33903905 00 R$ 1.000,00
33903906 00 R$ 500,00
33903907 00 R$ 2.000,00
33909200 00 R$ 100,00
44905202 00 R$ 2.600,00

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 27 Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 204 Ações de Informática
Atividade: 2-349 Ações de Informática
Elemento Fonte Valor
33903001 00 R$ 1.500,00
33903600 00 R$ 250,00
33903907 00 R$ 250,00
44905201 00 R$ 2.000,00

 

III - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 27 Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 206 Formação e Capacitação de Pessoal
Atividade: 2-350 Cursos de Aperfeiçoamento
Elemento Fonte Valor
33903600 00 R$ 500,00
33903907 00 R$ 500,00

 

IV - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 27 Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 334 Fomento ao Trabalho
Programa: 344 Gestão de Políticas de Trabalho e Emprego
Atividade: 2-351 Manutenção de Políticas de Trabalho e Emprego
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 3.000,00
33903600 00 R$ 100,00
33903907 00 R$ 5.000,00
44905201 00 R$ 4.000,00
44905202 00 R$ 2.900,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 99 Reserva de Contingência
Subfunção: 999 Reserva de Contingência
Programa: 999 Reserva de Contingência
Op. Especial: 0-999 Reserva de Contingência
Elemento Fonte Valor
99999999 00 R$ 30.000,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de junho de 2007.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 058/2007
Sancionada em 02/07/2007
Publicada em 05/07/2007
Periódico Diário