LEI MUNICIPAL Nº 2621, DE 13/12/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/06, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 136.773,62 (cento e trinta e seis mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos) na Secretaria Municipal de Saúde, criando o seguinte Elemento de Despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 0265 | Administração da Frota | |
Atividade: | 2-190 | Modernização, Manutenção e Conservação do Serviço de Transporte | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33909300 | 36 | R$ 136.773,62 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 136.773,62 (cento e trinta e seis mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 0265 | Administração da Frota | |
Atividade: | 2-190 | Modernização, Manutenção e Conservação do Serviço de Transporte | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905202 | 36 | R$ 136.773,62 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de dezembro de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 101/2007
Sancionada em 11/12/2007
Publicada em 13/12/2007
Periódico Diário