LEI MUNICIPAL Nº 2588, DE 04/09/2007. Dá nova redação a Tabela 8 da Lei Municipal nº 2.567/2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º A Tabela 8, que trata da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 2008, da Lei Municipal nº 2.567, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com nova redação.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de agosto de 2007.
___________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente ___________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária ___________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 067/2007
Sancionada em 03/09/2007
Publicada em 04/09/2007
Periódico Diário
TABELA 8 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2008
LRF, art. 4º, § 2º, inciso V |
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO | |||
TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO | 2008 | 2009 | 2010 | ||
Lei Municipal 1.763 de 1997 - concessão de incentivos fiscais a empresas que admitirem em seu quadro funcional pessoas portadoras de deficiência. | Impostos e taxas municipais | Incremento da atividade econômica no Município com geração de emprego e renda, incentivando o aumento do ICMS e FPM | |||
Lei Municipal 1.823 de 1998 - concessão de benefícios a empresas de diversas áreas | Impostos e taxas municipais | ||||
Lei Municipal 1.872 de 1998 - concessão de incentivos fiscais para realização de projetos culturais | ISSQN | ||||
Lei Municipal 1.937 de 1999 - concessão de incentivos a empresas de informática | Impostos e taxas municipais | ||||
Lei Municipal 2.027 de 2000 - concessão de incentivos a empresas de ligadas a área de cultura | Impostos e taxas municipais | ||||
Lei Complementar Municipal nº 56 de 2004 - Regularização da situação fiscal conforme inciso I, art. 131 da Lei Municipal nº 977 de 1979. | Impostos e taxas municipais | Rendimento Financeiro e Incremento da Infreestrutura do Município, Redução das Despesas Judiciais e Cartorais. | |||
Lei Municipal de anistia de Multas e Juros sobre Tributos inscritos ou não em Divida Ativa | Aumento na Arrecadação da Dívida Ativa | ||||
TOTAL |
575 |
630 |
720 |
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda |