LEI MUNICIPAL Nº 0005, DE 29/10/1947 - Pub. 09/11/1947. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 57.517,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 57.517,00 (cincoenta e sete mil, quinhentos e dezessete cruzeiros), sem aumento de despesa, à verba Educação Pública, 332 - Material Permanente, para a construção imediata de uma escola municipal no interior do Município.
Art. 2º Fica anulado na importância de Cr$ 57.517,00 (cincoenta e sete mil, quinhentos e dezessete cruzeiros) o saldo das seguintes Dotações Orçamentárias:
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 29 de outubro de 1947.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
Sancionada e Promulgada em 3 de novembro de 1947.
Publicada no Teresópolis Jornal de 09/11/1947