Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3186, DE 08/05/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.666.67 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis centavos) Fundo Municipal de Saúde , criando o seguinte elemento de despesa:


 

I.

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

12

Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

 

Função:

10

Saúde

 

Subfunção:

301

Atenção Básica

 

Programa:

011

Construção de Unidades Básicas de Saúde

 

Atividade:

1-234

Construção de Unidade Básicas de Saúde Porte II – São Pedro I

 

Elemento

Fonte

Valor

 

33903005

242

R$ 500,00

 

33903907

242

R$ 500,00

 

33909300

242

R$ 500,00

 

44905100

242

R$ 25.166,67

 

 

 

 

§ 1º- O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$ 26.666,67 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), correrá por conta da seguinte rubricas de receita , conforme Convênio .

 

I – 247101060000 - Construção de Unidades Básicas de Saúde - no valor de R$25.666 ,67(vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)

 

II – 132501032100 – Rendimento De Aplicação Financeira – Construção de Unidades Básicas de Saúde – no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais )

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento 2013.

 

Art. 4º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência

 

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =