LEI MUNICIPAL Nº 0025, DE 02/05/1948. Abre Crédito Especial de Cr$ 10.599,50 para atender despesas de consertos, conserva e reparos em Estradas Municipais.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 10.599,50 (dez mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e cincoenta centavos), importância correspondente à quota do Fundo Rodoviário Nacional, do quarto trimestre do Exercício de 1947, e entregue à Prefeitura Municipal de Teresópolis, pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem em obediência ao que estabelece o Decreto-Lei Estadual nº 3.147, 16 de maio de 1947, com o fim de atender a despesas decorrentes de consertos e reparos de Estradas Municipais.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 23 de abril de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente
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Arlindo D. da Fonseca - 1º Secretário
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Nelson R. de Almeida 2º - Secretário
Sancionada e Promulgada em 30/04/1948
Publicado no Órgão Oficial em 02/05/1948