LEI MUNICIPAL Nº 220, DE 31/12/1953. Abre Crédito Especial de Cr$ 10.156,00 para aquisição de material para os eletrecistas e lixeiros da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 10.156,00 (dez mil cento e cincoenta e seis cruzeiros) para atender à compra de material e equipamento necessário aos Eletricistas e Lixeiros da Prefeitura Municipal, conforme deliberação da Câmara Municipal referente ao Requerimento nº 58/53.
Art. 2º Ficam anulados os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias do Legislativo Municipal, num total de Cr$ 10.156,00 (dez mil cento e cincoenta e seis cruzeiros), conforme discriminação a seguir:
002 - Material Permanente |
Cr$ 8.000,00 |
003 - Material de Consumo |
2.156,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 30 de dezembro de 1953.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 042/1953
Sancionada e Promulgada em 31/12/1953
Publicado no Órgão Oficial em 09/01/1954
Mensagem C.E. nº 003/1953 - Rep. nº 052/1953