Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 220, DE 31/12/1953. Abre Crédito Especial de Cr$ 10.156,00 para aquisição de material para os eletrecistas e lixeiros da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 10.156,00 (dez mil cento e cincoenta e seis cruzeiros) para atender à compra de material e equipamento necessário aos Eletricistas e Lixeiros da Prefeitura Municipal, conforme deliberação da Câmara Municipal referente ao Requerimento nº 58/53.

Art. 2º Ficam anulados os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias do Legislativo Municipal, num total de Cr$ 10.156,00 (dez mil cento e cincoenta e seis cruzeiros), conforme discriminação a seguir:

002 - Material Permanente

Cr$ 8.000,00

003 - Material de Consumo

2.156,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 30 de dezembro de 1953.

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AVELAR SILVA
Presidente

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Augusto Pinho Couto
1º Secretário

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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 042/1953
Sancionada e Promulgada em 31/12/1953
Publicado no Órgão Oficial em 09/01/1954
Mensagem C.E. nº 003/1953 - Rep. nº 052/1953