LEI MUNICIPAL Nº 0945, DE 15/12/1978 Abre Crédito Especial de Cr$ 480.000,00 para o pagamento de Gratificação de Festas Natalinas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação das festas natalinas, ao Pessoal Efetivo, Inativo, Pensionistas, e Cargos Comissionados dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito referido no artigo anterior, serão provenientes de excesso de arrecadação apurado até a presente data.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1978.
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Prof. José Carlos Cunha
Presidente
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Adão Garcia Dállia
1º Secretário
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Mário de Souza Ferreira
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 035/1978
Sancionada e Promulgada em 01/12/1978
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1978