LEI MUNICIPAL nº 3151, DE 21/09/2012. Dispõe sobre nomeaçção da Servidão nº68 para Servidão D. João VI.
EMENTA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÇÃO DA SERVIDÃO Nº68 PARA SERVIDÃO D.JOÃO VI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Servidão D. João VI" – CL 032, que se inicia na rua José Bonifácio e finda sem saída, antes conhecida como Servidão Nº. 68, no Bairro Granja Guarani – CB 018.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =