LEI MUNICIPAL n° 3118, DE 28/06/2012. Dispõe sobre a oficialização da Rua Getúlio Vargas, no bairro Quinta Lebrão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada "Rua Getulio Vargas" CL. 019, que se inicia na Estrada Quinta Lebrão e finda sem saída, no bairro Quinta Lebrão – CB 045.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =