LEI MUNICIPAL Nº 0060, DE 03/04/1949 Denomina de "Rua Governador Portela" o Logradouro Público que menciona.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominado "Rua Governador Portela" O Logradouro Público situado no Vale do Paraíso, na Cidade de Teresópolis, entre as Ruas Bela e Gago Coutinho, que inicia na Avenida Delfim Moreira e termina na Rua Magarino Torres.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 23 de março de 1949.
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Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente
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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário
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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 28/03/1949
Publicado no Órgão Oficial em 03/04/1949