LEI MUNICIPAL Nº 0377, DE 25/06/1961 Reduz o valor da Taxa de Melhoria referente a serviços executados nas Ruas Manoel Lebrão e Prefeito Monte ao contribuinte que requerer o pagamento de seu débito até 31.12.61.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Os valores da Taxa de Melhoria a Pagar, referente aos serviços novos executados nas Ruas Manoel Lebrão e Prefeito Monte, constantes do Edital nº 7/60, publicado no Semanário Oficial de 30 de outubro de 1960, ficam reduzidos de 1/3 para os contribuintes que dentro do prazo de 30 dias, requererem o pagamento parcelado de seu débito até 31 de dezembro do corrente Exercício.
Art. 2º Os contribuintes que não se habilitarem à redução prevista no artigo anterior, dentro do prazo de 30 dias, serão executados pelo total do débito nos termos do lançamento efetuado.
Art. 3º Os proprietários que hajam efetuado o pagamento de suas contribuições, anteriormente à vigência da presente Lei poderão, no presente Exercício, requerer a restituição da importância correspondente ao benefício concedido pela Prefeitura, previsto no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 27 de junho de 1961.
_______________________________
ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente
_______________________________
1º SECRETÁRIO
_______________________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 012/1961
Sancionada e Promulgada em 27/06/1961
Publicado no Órgão Oficial em 25/06/1961