LEI MUNICIPAL Nº 1761, DE 08/07/1997 Autoriza o Executivo Municipal a permutar parte da Rua Rachel Rodrigues de Oliveira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar parte da Rua Rachel Rodrigues de Oliveira, com área de 1.038,00m², por uma outra área de 1.148,00m², de propriedade da Viação Dedo de Deus Ltda., com a finalidade de dar outro traçado àquela Rua, o que trará benefícios para o fluxo de veículos na localidade, tudo como consta do Processo Administrativo nº 4.834/97.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 30 de junho de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 055/1997
Sancionada em 02/07/1997
Publicada em 08/07/1997
Periódico Diário