LEI MUNICIPAL Nº 0016, DE 30/11/1947. Abre Crédito Especial de Cr$ 23.551,70, para reparos, consertos e conserva em estradas do Município.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 23.551,70 (vinte e três mil, quinhentos e cincoenta e um cruzeiros e setenta centavos), importância correspondente aos 40% (quarenta por cento) entregues à Prefeitura pelo departamento de Estradas de Rodagem, da quota do Fundo Rodoviário nacional de Auxílio aos Municípios, em obediência ao que estabelece o Decreto-Lei Estadual nº 3.147, de 16 de maio de 1947, com o fim de atender a despesas decorrentes de consertos, reparos e conserva de estradas municipais.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de novembro de 1947.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
Primeiro Secretário
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José Rodrigues de Carvalho Junior
Segundo Secretário
Publicado no Órgão Oficial em 14/12/1947