LEI MUNICIPAL n° 3106, DE 28/06/2012. Considera de utilidade pública a Associação das Vítimas das Chuvas do dia 12 de janeiro - AVIT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública à ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DAS CHUVAS DO DIA 12 DE JANEIRO EM TERESÓPOLIS – AVIT, com sede na Av. Delfim Moreira, n° 181- sala 401 – Teresópolis-RJ.
Art. 2° Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =