Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3106, DE 28/06/2012. Considera de utilidade pública a Associação das Vítimas das Chuvas do dia 12 de janeiro - AVIT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública à ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DAS CHUVAS DO DIA 12 DE JANEIRO EM TERESÓPOLIS – AVIT, com sede na Av. Delfim Moreira, n° 181- sala 401 – Teresópolis-RJ.

 

Art. 2° Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =