LEI MUNICIPAL Nº 3023, DE 15/06/2011. Autoriza o executivo municipal a criar o dia da municipal da família na cidade de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o “DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA” na cidade de Teresópolis.
Art. 2º O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA será comemorada anualmente no dia 05 de maio de cada ano corrente.
Art. 3º O Município realizará através do Poder Executivo ações para integrar a FAMÍLIA TERESÓPOLITANA, realizando palestras, atividades de lazer, cultura e cidadania objetivando valorizar os valores morais e éticos da família.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =