LEI MUNICIPAL Nº 2997, de 21 de março de 2011. Institui o dia 12 de janeiro, como dia dedicado em memória as vítimas do desastre.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Teresópolis, o dia 12 de JANEIRO, como dia dedicado em memória as vitimas do desastre.
Parágrafo único. Para o dia dedicado em memória as vitimas do desastre, o Executivo programará e organizará Homenagens, Missas e Cultos no Município.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =