A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica acrescida ao art. 1º da Lei Municipal nº 448 de 9 de abril de 1963, a letra "h", com a seguinte redação:
"- nas despesas correntes de instituições esportivas ou militares localizadas no Município."
Art. 2º A letra "g" do art. 1º da Lei Municipal nº 448, de 9 de abril de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"- nas despesas correntes e de capital de estabelecimentos de ensino ou cultural de propriedade do Município;"
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 16 de novembro de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 032/1964
Sancionada e Promulgada em 19/11/1964
Publicado no Órgão Oficial em 19/11/1964