LEI MUNICIPAL Nº 3317, DE 26/06/2014. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE FAMILIAR DE ÁGUA QUENTE.
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE FAMILIAR DE ÁGUA QUENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominada “POSTO DE SAÚDE FAMILIAR PEDRO ERNESTO PIRES”, o posto de Saúde Familiar sem nome, situado na localidade de Água Quente, no 2º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =