LEI MUNICIPAL Nº 0956, DE 30/05/1979. Denomina de Núcleo Residencial Armando Vieira o antigo Morro do Tiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominado de NÚCLEO RESIDENCIAL ARMANDO VIEIRA, o local atualmente conhecido como Morro do Tiro.
Art. 2º Entra presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de maio de 1979.
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Gicélio Francisco da Silva
Presidente
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Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário
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João Batista da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 008/1979
Sancionada e Promulgada em 17/05/1979
Publicado no Órgão Oficial em 30/05/1979