LEI MUNICIPAL Nº 1278, DE 28/10/1989. Proíbe atribuição de nome de pessoas vivas a próprios do Município de Teresópolis e dá outras providências.
AUTOR: VEREADOR HÉLIO DELGADO
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica proibido, em todo o Município de Teresópolis, a atribuição de nomes de pessoas vivas a bem público de qualquer natureza, pertencente à Municipalidade ou a qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
25 de setembro de 1989.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 017/1989
Sancionada e Promulgada em 28/10/1989