A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se CASA DE CULTURA ADOLPHO BLOCH, a Casa localizada na Praça Juscelino Kubitschek - Teresópolis-RJ.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na ata de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de dezembro de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 074/1995
Sancionada em 15/12/1995
Publicada em 20/12/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis