LEI MUNICIPAL Nº 2789, DE 10/07/2009. Dá denominação ao conjunto de casas localizada na Av. Rotariana próx. ao Soberbo passando a chamar-se "Vila Soberbo" o local compreendido da Servidão Grajaú nº 762 até o final da Rua Antônio Ricardo.
A Câmara Municipal de Teresópolis decreta:
Art. 1º Fica denominada "VILA SOBERBO", o conjunto de casas situadas no trecho compreendido da Servidão Grajaú nº 762 até o final da Rua Antônio Ricardo, no Bairro Soberbo - CB. 017.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 23 de junho de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 088/2009
Sancionada em 01/07/2009
Publicada em 10/07/2009
Periódico Diário