LEI MUNICIPAL Nº 3372, DE 19/05/2015. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE ECOLOGIA APLICADA DE TERESÓPOLIS – CEAT.
EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE ECOLOGIA APLICADA DE TERESÓPOLIS – CEAT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública O CENTRO DE ECOLOGIA APLICADA DE TERESÓPOLIS – CEAT , fundada em 21 de março de 2010, sendo o mesmo uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem caráter político-partidário, possuindo personalidade jurídica de seus filiados, sendo o mesmo regido pelas disposições contidas no seu estatuto, com sede na Rua Wancler Fonseca nº 67, Bairro Agriões e foro no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =