LEI MUNICIPAL Nº 3223, DE 05/09/2013. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, PRODUTORES E AMIGOS DA FAZENDA ALPINA, ARRIEIROS, SANTA RITA E HOLLIDAY”
EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, PRODUTORES E AMIGOS DA FAZENDA ALPINA, ARRIEIROS, SANTA RITA E HOLLIDAY”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Considerada de Utilidade Publica a “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, PRODUTORES E AMIGOS DA FAZENDA ALPINA, ARRIEIROS, SANTA RITA E HOLLIDAY” com sede própria na Estrada Rio-Bahia, s/nº, Fazenda Alpina, Teresópolis, Rio de janeiro.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =