LEI MUNICIPAL n° 3114, DE 28/06/2012. Considera de utilidade pública a obra social Nossa Senhora da Glória.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA (FAZENDA ESPERANÇA), com sede na Estrada Isaias Vidal, S/N° Canoas – Teresópolis-RJ.
Art. 2° Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =