Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3112, DE 28/06/2012. Considera de utilidade pública a "Igreja de Cristo em Teresópolis".

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Considerada de Utilidade Pública a "Igreja de Cristo em Teresópolis", com sede na Rua Manoel Dias, n° 84., no Bairro Barra do Imbuí.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em Vigor na data de sua Publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =