LEI MUNICIPAL n° 3112, DE 28/06/2012. Considera de utilidade pública a "Igreja de Cristo em Teresópolis".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Considerada de Utilidade Pública a "Igreja de Cristo em Teresópolis", com sede na Rua Manoel Dias, n° 84., no Bairro Barra do Imbuí.
Art. 2º Entra a presente Lei em Vigor na data de sua Publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =