LEI MUNICIPAL Nº 0259, DE 31/12/1955. Reconhece de Utilidade Pública a Beneficência Portuguesa de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE TERESÓPOLIS, Instituição de Assistência Social com sede na Cidade de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de dezembro de 1955.
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IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente
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RAUL FERNANDES
1º Secretário
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LUIZ MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 031/1955
Sancionada e Promulgada em 23/12/1955
Publicado no Órgão Oficial em 31/12/1955