LEI MUNICIPAL Nº 0453, DE 14/06/1963. Considera de Utilidade Pública a Academia Teresopolitana de Letras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a ACADEMIA TERESOPOLITANA DE LETRAS, com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 20 de maio de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 041/1962
Sancionada e Promulgada em 27/05/1963
Publicado no Órgão Oficial em 14/06/1963