LEI MUNICIPAL Nº 1108, DE 05/11/1984. Considera de Utilidade Pública a "Casa de Caridade São Francisco de Assis".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "CASA DE CARIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS", com sede na Rua Melvin Jones nº 640, Meudon - Teresópolis-RJ.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 11 de outubro de 1984.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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SERGIO MARTINS OEST
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/1984
Sancionada e Promulgada em 31/10/1984
Publicado no Órgão Oficial em 05 e 06/10/1984
Periódico Gazeta de Teresópolis