LEI MUNICIPAL Nº 1255, DE 21/04/1989. Considera de Utilidade Pública o Grupo Espírita Irmãos em Cristo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o GRUPO ESPÍRITA IRMÃOS EM CRISTO, com sede neste Município.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de março de 1989.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/1989
Sancionada e Promulgada em 11/04/1989
Publicado no Órgão Oficial em 21/04/1989
Periódico Gazeta de Teresópolis