LEI MUNICIPAL Nº 1343, DE 10/05/1991. Considera de Utilidade Pública, o Movimento Conservacionista Teresopolitano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º fica considerado de Utilidade Pública, o MOVIMENTO CONSERVACIONISTA TERESOPOLITANO.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de abril de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 004/1991
Sancionada e Promulgada em 02/05/1991