LEI MUNICIPAL Nº 1932, DE 10/11/1999. Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Educacional Radiofônica de Desenvolvimento Agro-Rural de Teresópolis ACERDAT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a Associação Comunitária Educacional Radiofônica de Desenvolvimento Agro-Rural de Teresópolis ACERDAT, com sede provisória, situada na Estrada Teresópolis - Friburgo Km 28, na localidade de Bonsucesso, no 3º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL TERESÓPOLIS
Em, 25 de outubro de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 097/1999
Sancionada em 26/10/1999
Publicada em 10/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis