LEI MUNICIPAL Nº 2.428, DE 08/07/2005. Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BOM JESUS DE TERESÓPOLIS.
AUTOR: RAIMUNDO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BOM JESUS DE TERESÓPOLIS", com sede provisória na Praça Baltazar da Silveira, 65, Várzea-Teresópolis/RJ.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 05 de maio de 2005.
_______________________________
CARLOS CESAR GOMES
Presidente
_______________________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
_______________________________
LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 044/2005
Sancionada em 05/07/2005
Publicada em 08/07/2005
Periódico Diário