Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.428, DE 08/07/2005. Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BOM JESUS DE TERESÓPOLIS.

AUTOR: RAIMUNDO AMORIM

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BOM JESUS DE TERESÓPOLIS", com sede provisória na Praça Baltazar da Silveira, 65, Várzea-Teresópolis/RJ.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 05 de maio de 2005.

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

PROJETO DE LEI Nº 044/2005
Sancionada em 05/07/2005
Publicada em 08/07/2005
Periódico Diário