LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 05/05/2006. Considera de Utilidade Pública o GRUPO COMUNITÁRIO DE APOIO AO NÚCLEO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA DA GRANJA FLORESTAL - CRECHE COMUNITÁRIA CARINHA DE ANJO.
Autor - Valmir Maturana
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o GRUPO COMUNITÁRIO DE APOIO AO NÚCLEO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA DA GRANJA FLORESTAL - CRECHE COMUNITÁRIA CARINHA DE ANJO, com sede na Rua Álvaro Alvim, Servidão 515, Bairro Granja Florestal.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de abril de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 017/2006
Sancionada em 03/05/2006
Publicada em 05/05/2006
Periódico Diário